Curso e Implantação de CIPA:

O que é Cipa?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador."


Essa é a definição do próprio Ministério do Trabalho e Emprego para a CIPA.


Tal comissão deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


De acordo com o MTE, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, corporativas, bem como todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados SÃO OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA.


Trata-se de comissão de implantação obrigatória para empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.


Ainda de acordo com o MTE, "devem constituir CIPA os empregadores ou seus equiparados, que possuam empregados conforme a determinação do Artigo 3º da CLT – em número acima do estabelecido" por tabela encontrada nos manuais de legislação do mesmo Ministério, a qual proporciona dimensionamento específico para cada ramo de atividade.


Devemos lembrar que deve ser considerado "empregado", para fins de constituição da CIPA, a pessoa física que preste serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


A CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Terá dimensionamento paritário, a menos que se estabeleça de outra forma em negociações nacionais, submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP -, conforme estabelece a Portaria SSST/TEM nº 9, de 23 de fevereiro de 1999. Essa composição paritária é importante no sentido de consolidá-la como instância de análise e negociação das questões de segurança e saúde no local de trabalho.


Empregador e empregados elegerão seus representantes através de voto secreto.

A todo esse processo, denominamos IMPLANTAÇÃO DA CIPA.


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