A NR15 define como atividades e operações insalubres as que são exercidas em ambiente ou local de trabalho onde existam condições capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.
Os agentes de chefia devem conhecer a NR15 para saber quando existem agentes de insalubridade nos setores sob sua administração e quais medidas devem ser tomadas pelo controle desses agentes, de modo a evitar condições insalubres.
Os agentes de insalubridade a serem considerados estão relacionados em vários anexos da NR15. São eles:
• Exposição a ruídos;