PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7):

Este programa também é de cumprimento obrigatório pelas empresas, tendo como objetivo promover e preservar a saúde de todos os empregados da organização. Trata-se de um programa fundamentalmente médico, cuja execução plena depende da participação da outra metade do SESMT (engenharia de segurança do trabalho) e, em alguns casos, da colaboração de outros setores técnicos e administrativos. Estabelece:

Obrigação de instalar um PCMSO por parte de todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados;

A estrutura mínima do programa estabelece planejamento de metas, prioridades e cronograma, assim como a estratégia e metodologia de ação. Envolve, também, a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados relativos ao ;;;programa. Também garante a discussão do programa básico de CIPA, se ;;;existente na empresa, e a manutenção de cópia do programa anexa ao livro de ;;;atas ou arquivo de atas das reuniões da Comissão;

O que compete aos empregadores, que é a garantia da elaboração do PCMSO e efetivar sua implementação, assim como zelar pela sua eficácia;

Os exames médicos obrigatórios dos empregados – admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função;

O dever das empresas de manterem serviço de primeiros socorros para atendimento aos funcionários.

Os agentes de chefia de todos os níveis devem conhecer esse programa, sua extensão e como poderão colaborar para que a empresa tenha êxito na sua implementação e execução. Compete ao SESMT – parte médica – instruir os agentes de chefia sobre o assunto.

GRUPO 4

AMARELO

Riscos ergonômicos

Esforço Físico

Levantamento e transporte manual de peso

Exigência de postura inadequada

Controle rígido de produtividade

Imposição de ritmos excessivos

Trabalho em turno e noturno

Jornadas de trabalho prolongadas

Monotonia e repetitividade

Outras situações causadores de estresse físico e/ou psíquico

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