LAUDO DE PERICULOSIDADE (NR16)

Este programa é a base para a realização e administração das demais NRs do Ministério do Trabalho no controle dos riscos cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos. Estabelece:

Esta NR trata de atividades e operações com explosivos, inflamáveis líquidos e gasosos, radiação ionizante ou substância radioativa. Estabelece:

Relaciona atividades e operações consideradas perigosas pelo uso de explosivos e líquidos inflamáveis e substâncias radioativas e radiações ionizantes;

Determina os locais de armazenagem de explosivos considerados área de risco;

As quantidades de explosivo, em quilo, segundo o seu tipo, a serem armazenadas em relação à área do terreno onde for instalado o armazém;

Determina o adicional de periculosidade a que os trabalhadores dessas atividades e operações têm direito de receber, acrescido ao seu salário.

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