PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - (NR 9)

Este programa é a base para a realização e administração das demais NRs do Ministério do Trabalho no controle dos riscos cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos. Estabelece:

Obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA pelas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados;

A estrutura mínima do programa estabelece planejamento de metas, prioridades e cronograma, assim como a estratégia e metodologia de ação.

Envolve, também, a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados relativos ao programa. Também garante a discussão do programa básico de CIPA,

Antecipação e reconhecimento de riscos;

Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

Monitoramento da exposição aos riscos;

Registro e divulgação dos dados;

As responsabilidades do empregador e dos trabalhadores na implementação e cumprimento dos dispositivos do PPRA.

GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3
Riscos Físicos Riscos Quimícos Riscos Biológicos
Ruídos Poeiras Vírus
Radiações ionizantes Névoas Protozoários
Radiações não-ionizantes Neblinas Fungos
Frio Gases Parasitas
Calor Subestâncias compostos ou produtos químicos em geral Bacilos
Pressões anormais

   
Umidade    

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