Este programa é a base para a realização e administração das demais NRs do Ministério do Trabalho no controle dos riscos cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos. Estabelece:
Obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA pelas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados;
A estrutura mínima do programa estabelece planejamento de metas, prioridades e cronograma, assim como a estratégia e metodologia de ação.
Envolve, também, a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados relativos ao programa. Também garante a discussão do programa básico de CIPA,
Antecipação e reconhecimento de riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados;
As responsabilidades do empregador e dos trabalhadores na implementação e cumprimento dos dispositivos do PPRA.
| GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 |
| Riscos Físicos | Riscos Quimícos | Riscos Biológicos |
| Ruídos | Poeiras | Vírus |
| Radiações ionizantes | Névoas | Protozoários |
| Radiações não-ionizantes | Neblinas | Fungos |
| Frio | Gases | Parasitas |
| Calor | Subestâncias compostos ou produtos químicos em geral | Bacilos |
| Pressões anormais | ||
| Umidade |