Trata-se de NR muito conhecida nas empresas. A CIPA exerce uma das atividades visíveis da prevenção; quanto mais ativa a Comissão, mais visível será.
Esta NR indica empresas ou estabelecimentos que estão obrigados a constituir CIPA e mantê-la em funcionamento. Também dispõe sobre a organização da Comissão e mandato de seus membros. Determina o número de representantes dos empregados e do empregador na CIPA, de acordo com o CNAE da empresa. Estabelece todo o processo de criação da CIPA, desde sua eleição, até o pleno funcionamento desta.